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Millennium bcp apoia exportações para Angola

11 Agosto 2008

Franquicias en Portugal

Imagen de Millennium bcp apoia exportações para Angola

O Millennium bcp acaba de disponibilizar Linhas de Crédito de Médio Prazo e de Apoio à Internacionalização, que se traduzem num leque alargado de soluções financeiras desenhadas para responder às exigências dos seus Clientes, independentemente do produto ou serviço a exportar, montante e características.

Em comunicado, o banco explica que, no âmbito da Convenção Portugal-Angola, com cobertura de riscos de crédito à exportação através da Cosec, recentemente alargada para 500 milhões de euros, «o Millennium bcp irá apoiar o financiamento de exportações de bens de equipamento e serviços de origem portuguesa destinados à República Popular de Angola, na modalidade de crédito ao comprador, por períodos que variem entre os 2 e 7 anos».

Por se tratar de uma linha com garantia do Estado português, os clientes exportadores do BCP beneficiam de segurança acrescida nas suas operações com Angola.

Para além desta modalidade, o Millennium Bcp passa também a disponibilizar Linhas de Crédito directas e específicas para apoio à Exportação para Angola, quando os bens a exportar ou os montantes envolvidos não se enquadrem na Convenção Portugal-Angola.

Destinadas a Pequenas e Médias Empresas com actividade comercial, industrial ou turística, com maturidades até 5 anos, estão cobertos os seguintes tipos de operações: crédito directo ao importador sob a forma de conta-empréstimo, contacorrente, ou outras; garantias bancárias a favor do exportador e a pedido do importador; desconto de letras ou livranças aceites pelo importador a pedido do exportador; abertura de créditos documentários a pedido do importador; confirmações de créditos documentários a pedido do exportador.

Para a concretização das Linhas Directas, os Clientes do Millennium bcp contam com o apoio local do Banco Millennium Angola.

O montante desta linha é de 100 milhões de euros e o financiamento vai até 80% do investimento afecto à actividade de internacionalização, em euros, dólares ou outras divisas. O prazo máximo é de cinco anos. Destina-se a finalidades como a aquisição de instalações, tesouraria ou outras.

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