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Pedir a apreensão do carro evita pagar o imposto

26 Febrero 2008

Franquicias en Portugal

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Os particulares que tenham vendido um automóvel até 31 de Outubro de 2005, ou mesmo após essa data, e cujo carro não tenha sido entretanto registado pelo comprador, podem livrar-se de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), em vigor desde Janeiro, se fizerem uma declaração de venda ou pedirem a sua apreensão.

As regras do novo imposto - que substitui o Imposto Municipal sobre Veículos, o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem - implicam que a tributação passe a ser feita ao proprietário do automóvel e não ao veículo. A alteração, acusa o Automóvel Clube de Portugal, está a gerar centenas de queixas por parte de vendedores particulares que estão a ser confrontados com o pagamento do IUC, por a propriedade do veículo não ter sido, entretanto, registada pelos compradores. Uma situação que obrigou, inclusivamente, o Ministério das Finanças a esclarecer, em comunicado, que "os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidações do IUC" pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos. E a lembrar que todos os contribuintes que já não sejam proprietários dos veículos "devem utilizar os instrumentos criados para este efeito, bem como todas as demais medidas que se encontrem já em implementação e que asseguram a tutela integral dos seus direitos".

Ao JN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, explicou o que devem fazer os cidadãos que venderam os seus carros até Outubro de 2005 ou em data posterior. Para começar, referiu, quem vendeu um carro usado até Outubro de 2005 deve deslocar-se àConservatória do Registo Automóvel para fazer uma declaração de venda do carro à pessoa que o comprou, livrando-se, assim, de ter de pagar o IUC. Se vendeu o automóvel depois de Outubro de 2005, então, aconselha o governante, primeiro vai verificar a situação actual do carro, solicitando uma certidão pelo endereço de Internet www.automovelonline.mj.pt. Se constatar que o automóvel ainda está em seu nome, deve deslocar--se a uma conservatória ou ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ex-DGV), pedindo a apreensão do veículo. Esta decisão vai, por um lado, forçar o comprador a registar o carro e, por outro, forçar as Finanças a suspender o IUC. Pode, por último, se ainda tiver a declaração de compra e venda assinada por ambos, promover por sua iniciativa o registo do automóvel. 

Isabel Forte

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